A partir de 10 de setembro, todos os servidores e empregados públicos ativos do Poder Municipal deverão se recadastrar no térreo do Prédio Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, Recife Antigo. A ação da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas faz parte de um projeto da PCR, através do Banco Mundial, para modernização da Gestão de Pessoas do Município e do sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e acontece até 14 de dezembro deste ano. É possível agendar data e horário de atendimento pelo site http://censo.sisprevweb.com.br/esocialrecife , a partir desta segunda-feira, 20 de agosto.
Aproveitando a oportunidade de convocação de todos os servidores, será realizada também a coleta biométrica das digitais dos servidores e de foto para compor o cadastro da Prefeitura a ser utilizado em projetos futuros.
Os documentos necessários são:
a) R.G. ou R.I.C. (não será aceita a CNH como documento substituto). Caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão).
d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município);
e) Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS;
f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Empregado Público, Contratado por Tempo Determinado, Servidor cedido de categoria Celetista, Servidor ocupante exclusivamente de Cargo Comissionado e Conselheiro Tutelar);
h) Título de Eleitor;
i) Passaporte (para servidor estrangeiro);
j) RNE - Registro Nacional de Estrangeiro (para servidor estrangeiro);
k) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);
l) Registro no Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);
m) Certificado de Reservista (para homem até 45 anos de idade);
n) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;
o) Declaração de Lotação;
p) Certidão de dados funcionais (apenas para o servidor cedido ao Município);
AOS DEPENDENTES:
II - Dos dependentes (obrigatório para o servidor que possuir dependente na folha de pagamento para fins de dedução de Imposto de renda e dependentes para salário família)
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
e) Termo de Guarda;
f) Declaração da Faculdade, se filho(a) maior de 21 anos e até 24 anos;
g) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro);
h) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 6 anos de idade (para dependente de salário família);
i) Declaração de frequência à escola do filho ou equiparado (para dependente de salário família).
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e em seguida CONCLUÍDO.
Imagens do Diário Oficial de Recife-PE
Confira no DOM o decreto 31.689
Fonte: Prefeitura da Cidade do Recife-PE e no DOM de 18.08.18 PAG-04
Redação e Imagens: Divisão de Comunicação SINDACS-PE
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