terça-feira, 29 de agosto de 2017

SANCIONADO ABONO-2017 AOS SERVIDORES DE RECIFE



LEI N° 18.368/2017
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    0      POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU 
NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
   Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nela especificados, tratando da concessão de abono vencimental, do reajuste do vale-refeição e da recomposição de vencimentos e salários.
   Art. 2o Aos servidores ativos ocupantes dos cargos constantes do Anexo Único desta lei, será concedido abono vencimental nos val­ores abaixo especificados, a ser pago em parcela única, em agosto de 2017:
    l     - servidores com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais: R$ 300,00 (trezentos reais);
     II   - servidores com jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, e inferior a 40 horas semanais: R$ 450,00 (quatro­centos e cinquenta reais);

    III  - servidores com jornada de trabalho igual ou superior a 40 horas semanais: R$ 600,00 (seiscentos reais).
     §1°Aos empregados públicos vinculados às autarquias CSURB, CTTU, EMLURB e URB, será concedido abono salarial, a ser pago nas mesmas condições e valores.
    §2° Aos contratados por tempo determinado vinculados à Secretaria de Educação, Secretaria da Mulher, Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Politicas Sobre Drogas e Direitos Humanos, Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, e Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente será concedido abono salarial, a ser pago nas mesmas condições e valores.
    §3° Aos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem contratados por tempo determinado será concedido abono salar­ial, a ser pago nas mesmas condições e valores.
    Art. 3o Para os servidores e empregados públicos mencionados no artigo 2o, e que tenham jornada igual ou superior a 8 (oito) horas diárias, o vale-refeição instituído na Lei Municipal n°17.319/2007 passará a ter o valor de RS 18,00 (dezoito reais), por dia efetiva­mente trabalhado, a partir de 1o de setembro de 2017.
    Art. 4o As tabelas de vencimento e salário básico dos servidores e empregados públicos mencionados no art. 2o serão reajustadas em 2% (dois porcento), a partir de 1o de outubro de 2017, desde que o comprometimento da Receita Corrente Líquida com a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal, apurado no Relatório de Gestão Fiscal do 2o quadrimestre de 2017, seja igual ou inferior a 48% (quarenta e oito por cento).
     Parágrafo único. O disposto no caput neste artigo aplica-se às pensões e aos proventos de aposentadoria, na forma da legislação previdenciária em vigor.
     Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 2017.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife






Veja na ordem do dia

a votação de aprovação do PLE-40

DIA 28.08.17

























































Redação e imagens: Divisão de Comunicação SINDACS - PE

















segunda-feira, 28 de agosto de 2017

A PNAB -2017 EM PERNAMBUCO - AGENTES DE SAÚDE REAGIRAM



      O plano de reformulação da Política Nacional de Atenção Básica à Saúde (PNAB), apresentado pelo Ministério da Saúde (MS), foi alvo de críticas durante audiência pública promovida pela Comissão de Saúde da Alepe nesta segunda (28). Os participantes questionaram as modificações no modelo de financiamento e na composição das equipes de Saúde da Família, além de demandar mais tempo e diálogo com a sociedade civil para revisar as estratégias de atendimento.


      Presidente do colegiado, a deputada Roberta Arraes (PSB) abriu o debate reprovando o que chamou de “retomada de uma perspectiva médica com procedimentos mais simplificados e reduzindo o cuidado integral”. “É preciso refletir sobre essas mudanças em políticas que foram construídas ao longo dos anos sob grandes esforços e que têm sua efetividade comprovada pela população e por órgãos internacionais”, ressaltou.

       De acordo com a minuta divulgada pelo MS, a reforma reconhece outros formatos de equipe além daquele já consolidado na atenção básica, excluindo a obrigatoriedade da presença dos agentes comunitários de saúde (ACS). Também integra as atividades de atenção básica, realizadas por esses profissionais, às de vigilância em saúde, a cargo dos agentes de combate às endemias (ACE).

     Outra medida seria a inclusão da figura do gerente na Unidade Básica de Saúde (UBS). O documento ainda estipula um prazo de quatro meses para que gestores municipais implantem as equipes de saúde e reduz a população atendida por equipe – de 4 mil pessoas para a faixa entre 2 mil e 3,5 mil por território.


CONSULTA PÚBLICA - Para Nascimento, não houve tempo suficiente para a população avaliar a proposta. Foto: Rinaldo Marques
        O texto completo foi submetido a consulta pública pelo Departamento de Atenção Básica do MS durante dez dias, tempo que o solicitante do debate, deputado Isaltino Nascimento (PSB), considerou insuficiente. “Foram apenas seis mil questionários respondidos, um nível de escuta diminuto se levarmos em conta a população brasileira, e 95% dos que participaram foram contrários à proposta”, frisou.


       As mudanças preocupam também os gestores municipais da área. Orlando Jorge de Andrade Lima, que é secretário de Saúde de Paudalho e presidente do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde (Cosems-PE), apresentou as sugestões da entidade, entre elas a responsabilização do Governo Federal por metade do financiamento da política de atenção básica. O restante seria repartido entre Estado (20%) e município (30%). “É preciso que as políticas sejam amplamente discutidas com a população, especialmente com os movimentos sociais”, defendeu.


      Para a deputada Simone Santana (PSB), “toda política de saúde precisa ser revista, mas a discussão deve se dar sem urgência e ouvindo as pessoas”. “Me preocupa a mudança para o financiamento em bloco, porque o modelo atual induz o gestor municipal a investir na atenção básica”, observou. “Sem isso, não sei se todos terão sensibilidade para compreender a importância dessa modalidade que resolve mais de 80% dos problemas de saúde da população”, pontuou.


      O fim da obrigatoriedade de agentes comunitários de saúde nas equipes foi condenado por quase todos os presentes. Atualmente, mais de 260 mil profissionais exercem a atividade no País. “Está por trás disso a tentativa de unificar agentes de saúde e de endemias, que têm atuações diferenciadas”, explicou o diretor da Federação Nacional de Agentes de Saúde e de Combate a Endemias (Fenasce), Luiz Cláudio Celestino de Souza.


      O histórico de implantação da PNAB, a partir da Portaria nº 2.488/2011, foi relembrado na fala da superintendente de Atenção Primária da Secretaria Estadual de Saúde, Maria Francisca Carvalho. “Houve um processo de discussão à época. Hoje vemos que a atenção básica conseguiu reduzir indicadores de mortalidade infantil e materna. É o agente de saúde que vai a sua casa dizer que você está com o exame atrasado ou que seu filho não tomou vacina”, ressaltou.

Professor da UPE, Lajes acha momento inadequado para rediscutir a PNAB

       Professor da Universidade de Pernambuco (UPE), Itamar Lajes acredita que o contexto atual é desfavorável para a revisão pretendida, principalmente em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016. “Não tem como prestar atenção básica com R$ 25 por pessoa ao ano. Essa receita inviabiliza qualquer projeto. Vai excluir negros, populações carcerárias, LGBTT e outros segmentos”, afirmou.


Já a pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES), Bernadete Antunes, alegou que “a reformulação do Pnab não tem base técnico-científica”.

   O deputado Izaltino Nascimento também informou que algumas sugestões foram apresentadas pelos participantes, como a criação de um Grupo de Trabalho em que as instituições que atuam no campo da saúde coletiva possam dar subsídios e fazer juízos de valor sobre as mudanças; a realização de um simpósio sobre o tema, promovido pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde ( CEBES ); e a elaboração de um documento pela Assembleia, com questionamentos ao Ministério da Saúde sobre a proposta.



A Diretoria SINDACS-PE
Agradece a presença de todos
que abrilhantou a plenária na ALEPE.




GALERIA DE FOTOS















































Redação e imagens: Divisão de Comunicação SINDACS-PE









sexta-feira, 18 de agosto de 2017

IFC - CICLO 1 AVALIAÇÃO RESULTADO FINAL



     DIVULGAÇÃO O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO IFC, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 18.218 DE 23 DE MARÇO DE 2016 E NO ART. 11º DO DECRETO Nº 30.289 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.



Veja seu nome na lista abaixo




FOI UM DIA DESTES

PARABÉNS A TODOS QUE PARTICIPARAM
VAMOS QUE VAMOS !!!
































Redação e Imagens: Divisão de Comunicação SINDACS-PE











terça-feira, 8 de agosto de 2017

IFC - ASACE RECIFE Resultado preliminar


Secretaria de Saúde
Secretário JAILSON DE BARROS CORREIA

PORTARIA N° 075/SS, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

      O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na lei n° 18.218, de 23 de marco de 2016 e no art. 11°, do decreto n° 30.289, de 13 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1. Divulgar o resultado preliminar da avaliacão para percepção do Incentivo Financeiro de Campo - IFC, que deverão ser visualizado pelo servidor, no blog SUSRECIFE, pelo endereço eletrônico: http://www.susrecife.com.br/ , a partir de 08/08/2017.
Art. 2. O servidor deverá acompanhar as próximas etapas do cronograma conforme anexo I desta portaria.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saüde
ANEXO I




Lista geral da avaliação
resultado preliminar


































Redação e imagens: Divisão de Comunicação SINDACS-PE
















quarta-feira, 2 de agosto de 2017

PROPOSTA MAIS UMA VEZ NÃO ACEITA PELOS SERVIDORES DE RECIFE



      Nesta nova proposta, fica para setembro o reajuste do vale refeição, para outubro o aumento salarial -condicionado à redução do custo da folha salarial para 48% da receita  - e para novembro o abono de fim de ano


        Na sexta reunião da Mesa Geral de Negociação Salarial, nesta quarta-feira (2), a Prefeitura do Recife apresentou uma nova proposta, antecipando em um mês a incidência dos índices apresentados no último encontro. Nesta nova proposição, fica para setembro o reajuste de 12,9% no auxílio-refeição, para outubro o aumento salarial de 2%, condicionado à redução do custo da folha salarial para 48% da receita do município, e para novembro o abono de fim de ano no valor de R$ 500, a ser pago caso o índice de 48% não seja atingido.

       Este foi mais um esforço da Prefeitura do Recife, melhorando a proposta apresentada na reunião da última quarta-feira (27). A oferta da gestão municipal acontece em um momento de profunda e longa recessão da economia brasileira, que já chega ao terceiro ano consecutivo. Ela foi elaborada tendo em vista a atenção aos servidores, a situação fiscal do município, que não está imune aos efeitos desta crise econômica, o cuidado com o dinheiro público e as legislações que zelam pelo equilíbrio fiscal das contas públicas, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

      O aumento de 12,9% no auxílio-alimentação para todos os servidores do município representa um aumento de R$ 15,50 para R$ 17,50 por dia, a contar a partir do mês de setembro. A proposta de reajuste salarial está atrelada à diminuição da relação entre a Despesa Total com Pessoal (DTP) com a Receita Corrente Líquida (RCL) ao fim do segundo quadrimestre. Caso este índice atinja o patamar de 48%, os servidores terão 2% de reajuste, a partir de outubro. O índice de 48% na DTP permite que o aumento de 2% coloque o município dentro do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (48,6%). Caso a DTP não atinja os 48%, será pago uma bonificação de final de ano, no valor de R$ 500 para a jornada de 8 horas de trabalho, com efeito proporcional para as outras jornadas, em novembro 

     Desde 2012, o aumento acumulado no investimento com pessoal na Prefeitura do Recife chegou a 47,41%, devido aos ganhos salariais dos últimos anos e ao chamado “crescimento vegetativo” da folha de pagamento, com as progressões e benefícios já previstos nos Planos de Cargos e Carreiras vigentes. No mesmo período, a inflação acumulada foi de 34,23%. A Prefeitura do Recife reforça o cenário adverso pelo qual passam estados e municípios em todo o Brasil, com capitais e estados do Sul e Sudeste não conseguindo cumprir os compromissos com a folha de pagamento de seus servidores. No Recife, o salário dos servidores é pago em dia, dentro do mês trabalhado, graças a muito esforço de gestão no controle das receitas e despesas da Prefeitura. Somente este ano, já foram realizadas seis Mesas Gerais de Negociação Salarial e mais de 40 Mesas Setoriais. ISTO É A APRESENTAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DE RECIFE

Em resumo.
       O fórum apresentou uma contra proposta com auxilio do DIEESE que será apresentado em mais uma mesa no próximo dia 08/08/2017 as 10:00h. no prédio da PCR. A luta continua
AGUARDEM QUE EM BREVE CONVOCAREMOS A NOSSA ASSEMBLEIA. ANTES DA PRIMAVERA.
























Redação e imagens: Divisão de Comunicação SINDACS-PE