quinta-feira, 15 de junho de 2017

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO EM RECIFE-PE



PCCDV - Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos


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PRORROGADA ATÉ O DIA 18 DE JULHO DE 2017
A INSCRIÇÃO DOS TÍTULOS


O QUE É O PCCDV? 

       É o Plano De Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos instituído pela Lei nº 17.772/12 que tem como diretrizes:
Reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde;
     Implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde como o foco na valorização profissional do servidor;
     Instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do modelo de gestão.

QUEM TEM DIREITO AO PCCDV - Lei nº17.772/12?

    Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife que optarem pelo regime desta Lei.

    Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde com admissão a partir de 17/01/12 estão automaticamente inclusos no Plano, não sendo necessário realizar adesão, conforme Art. 23 da Lei nº 17.772/12.

QUAIS ETAPAS DE PROGRESSÃO?

     De acordo com o Art. 11º da Lei 17.772/12 o desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.
    Progressão por Mérito dar-se-á com a Avaliação de Desempenho a cada 3 anos, com percentual aplicado de 1,4%.
    Progressão por Qualificação ocorrerá a cada 4 anos, a partir da data de adesão ao Plano, de acordo com o Art. 16º da Lei nº 17.772/12, com percentual aplicado de 4,5%.
Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 anos, com percentual aplicado de 0,97%.

QUANDO PODEREI PROGREDIR POR MÉRITO?

      A Progressão por Mérito ocorrerá para os servidores aptos na Avaliação de Desempenho e que tiverem completado 3 anos de adesão ao Plano.

        Os servidores admitidos a partir do ano de 2012 terão sua 1ª progressão se obtiverem o conceito apto na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.

QUAL A NOTA NECESSÁRIA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGREDIR NA CARREIRA?

    O resultado da Avaliação de Desempenho deverá ser de, no mínimo, 70%, de aproveitamento, nota 7 (sete), para habilitar o servidor a requerer sua progressão.

O QUE É A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?

     É a análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. 

     A Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e é composta de auto avaliação do servidor e avaliação da chefia imediata. O resultado final é calculado pela média ponderada das duas avaliações. 

    Para maiores informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto nº 29.472 de 29 de fevereiro de 2016.

ONDE E QUANDO REALIZO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?

     O instrumento oficial para realização da avaliação será publicado em portaria do Secretário de Saúde, e poderá ser utilizado por meio do Programa de Gerenciamento do Desempenho do Servidor - PGDES.

       Acesse a avaliação pelo link http://www.susrecife.com.br/.

       Para ter acesso ao sistema será necessário o CPF e a senha do recadastramento.
Caso tenha esquecido sua senha ela pode ser redefinida na opção: esqueceu sua senha  no próprio sistema da avaliação.
      O servidor pode solicitar ajuda ao EMPREL atende pelo telefone: 3355-7156

COMO OCORRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO?

      A progressão por qualificação ocorrerá com a entrega dos certificados (ANEXO III da Lei nº 17.772/12). Esta apenas poderá ser realizada 4 (quatro) anos após a adesão do servidor e mediante aproveitamento mínimo de 70% da avaliação de desempenho anual. É preciso aguardar a publicação do período de entrega de certificados.

    O Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV vem contemplar o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e foi instituído pela Lei nº 17.772/12.
   O PCCDV oportunizará o desenvolvimento dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde através da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito, Qualificação e Tempo de Serviço.

1.Para acessar a Lei do PCCDV  Clique aqui .
2.Para acessar o Decreto da Avaliação de Desempenho Clique aqui.
3.Para acessar o Decreto da Progressão por Qualificação Clique aqui (novo!!!)
4.Para acessar o Manual Técnico da Avaliação de Desempenho para Progressão por Qualificação clique aqui (NOVO)
4.Para acessar a Portaria do Instrumento, escala de valoração e cargos dos avaliadores Clique aqui.
5.Divulgação do resultado final - servidores APTOS a progredir por mérito no primeiro ciclo da Avaliação de Desempenho Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV Clique aqui.

ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO
DO PCCDV EM VIDEOS

PGDES PARA AVALIAÇÃO


COMO REQUERER A PROGRESSÃO






AVISO IMPORTANTE





















Redação e Imagens: Divisão de Comunicação SINDACS-PE



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